O técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, se envolveu em mais um problema com a Justiça. Em decisão publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 76 mil ao jogador Marcelinho Carioca, atualmente no Santo André, por tê-lo ofendido durante um programa de televisão em janeiro de 2007. Na época, o meio-campista era comentarista do canal.
No programa, Luxemburgo disse que Marcelinho era "safado e moleque", que tinha tirado mulher do quarto dele durante concentrações quando era seu técnico no Corinthians, além de afirmar que o meio-campista "se escondia atrás da religião".
"Fiquei satisfeito com essa decisão. Dinheiro nenhum vai fazer com que sejam reparadas as ofensas que recebi naquele dia em rede nacional, mas o processo foi uma forma de evitar que aquele episódio lamentável se repita comigo ou com outra pessoa. Não considero Luxemburgo um inimigo, mas o que ele fez foi grave. Cada um que siga seu trabalho, sua vida, mas acredito que a justiça está sendo feita", disse Marcelinho.
O advogado do técnico Vanderlei Luxemburgo foi procurado pela reportagem do UOL Esporte, mas não respondeu aos telefonemas. Um representante do treinador afirmou que como a decisão é em primeira instância, eles devem recorrer contra ela.
Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial:
"583.00.2007.207414-9/000000-000 - nº ordem 1702/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCELO PEREIRA SURCIN X VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA - Fls. 210/215 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA a pagar ao autor MARCELO PEREIRA SURCIN indenização moral no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais), corrigidos desde a data da propositura da ação, pela tabela prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.
Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. O valor do preparo é de R$ 1.660,02. O valor do porte de remessa é de R$ 20,96. - ADV MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169047 - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 165969 - ADV VICTOR LIBANIO PEREIRA OAB/SP 228942 - ADV ANTONIO CARLOS SANDOVAL CATTA-PRETA OAB/SP 52205 - ADV KARINA SOLVES CATTA PRETA OAB/SP 230610".
Fonte: Do UOL Esporte
Em São Paulo
No programa, Luxemburgo disse que Marcelinho era "safado e moleque", que tinha tirado mulher do quarto dele durante concentrações quando era seu técnico no Corinthians, além de afirmar que o meio-campista "se escondia atrás da religião".
"Fiquei satisfeito com essa decisão. Dinheiro nenhum vai fazer com que sejam reparadas as ofensas que recebi naquele dia em rede nacional, mas o processo foi uma forma de evitar que aquele episódio lamentável se repita comigo ou com outra pessoa. Não considero Luxemburgo um inimigo, mas o que ele fez foi grave. Cada um que siga seu trabalho, sua vida, mas acredito que a justiça está sendo feita", disse Marcelinho.
O advogado do técnico Vanderlei Luxemburgo foi procurado pela reportagem do UOL Esporte, mas não respondeu aos telefonemas. Um representante do treinador afirmou que como a decisão é em primeira instância, eles devem recorrer contra ela.
Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial:
"583.00.2007.207414-9/000000-000 - nº ordem 1702/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCELO PEREIRA SURCIN X VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA - Fls. 210/215 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA a pagar ao autor MARCELO PEREIRA SURCIN indenização moral no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais), corrigidos desde a data da propositura da ação, pela tabela prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.
Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. O valor do preparo é de R$ 1.660,02. O valor do porte de remessa é de R$ 20,96. - ADV MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169047 - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 165969 - ADV VICTOR LIBANIO PEREIRA OAB/SP 228942 - ADV ANTONIO CARLOS SANDOVAL CATTA-PRETA OAB/SP 52205 - ADV KARINA SOLVES CATTA PRETA OAB/SP 230610".
Fonte: Do UOL Esporte
Em São Paulo
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