A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que assegura às Forças Armadas o exercício do poder de polícia em qualquer área do território nacional.
Hoje, a Constituição prevê que as Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
De acordo com a proposta, o poder de polícia poderá ser exercido em qualquer área do território nacional, independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer gravame que sobre ela recaia. O deputado argumenta que, dessa forma, pretende-se evidenciar a condição irrestrita de o Estado brasileiro fazer valer a sua autoridade - e a sua soberania - em todos os rincões do país. - Em especial naqueles mais afastados e, portanto, mais sujeitos a disputas fundiárias que, no limite, podem vir a repercutir contra a integridade do território nacional - especifica ele.
O deputado lembra que essa lógica da defesa e manutenção da paz inspirou o espírito legislativo dos constituintes de 1988 no momento em que elegeram esse tema como item primeiro dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, que abrem o texto constitucional.
Antonio Carlos Pannunzio observa que a paz deriva da autoridade e esta não pode ser, sob qualquer pretexto, submetida a riscos, muito menos relativizada. - Ela precisa ser afirmada como uma necessidade imperativa, sob pena de se admitir a formação de situações de anomia, justamente onde as condições naturais, como é o caso das fronteiras ao Norte, dificultam o acesso e a presença dos mecanismos tradicionais com os quais a autoridade do Estado é exercida -exemplifica.
Fonte: Agência Câmara
Hoje, a Constituição prevê que as Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
De acordo com a proposta, o poder de polícia poderá ser exercido em qualquer área do território nacional, independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer gravame que sobre ela recaia. O deputado argumenta que, dessa forma, pretende-se evidenciar a condição irrestrita de o Estado brasileiro fazer valer a sua autoridade - e a sua soberania - em todos os rincões do país. - Em especial naqueles mais afastados e, portanto, mais sujeitos a disputas fundiárias que, no limite, podem vir a repercutir contra a integridade do território nacional - especifica ele.
O deputado lembra que essa lógica da defesa e manutenção da paz inspirou o espírito legislativo dos constituintes de 1988 no momento em que elegeram esse tema como item primeiro dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, que abrem o texto constitucional.
Antonio Carlos Pannunzio observa que a paz deriva da autoridade e esta não pode ser, sob qualquer pretexto, submetida a riscos, muito menos relativizada. - Ela precisa ser afirmada como uma necessidade imperativa, sob pena de se admitir a formação de situações de anomia, justamente onde as condições naturais, como é o caso das fronteiras ao Norte, dificultam o acesso e a presença dos mecanismos tradicionais com os quais a autoridade do Estado é exercida -exemplifica.
Fonte: Agência Câmara
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