“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

TRE nega pedido de suplente e mantém mandato de Gesane Marinho

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido do suplente José Roberto de Morais, terceiro candidato mais votado do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pedia o mandato da deputada estadual Gesane Borges Marinho Dantas, sob a alegação de que a parlamentar praticou infidelidade partidária. Na sessão ordinária desta terça-feira (26), o juiz relator da representação 2736, Magnus Delgado, votou no sentido de negar o pedido do suplente. “Do ponto de vista jurídico não ocorreu traição ao partido”, ressaltou Delgado ao pronunciar seu voto, seguido à unanimidade pelos pares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O juiz reconstituiu os fatos, lembrando que a deputada desfiliou-se do PDT em 30 de agosto de 2007 e retornou ao partido em 4 de outubro do mesmo ano. “O próprio partido em declaração oficial refuta, veementemente, qualquer punição de cassação contra a deputada, que segundo partido é uma personagem histórica para o PDT”, complementou o relator. A decisão do TRE/RN em relação ao processo que envolve a parlamentar, ocorreu em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. “Houve, efetivamente, a desfiliação, mas a deputada retornou aos quadros do partido, que a aceitou, pois não houve prejuízo ao PDT”, chamou a atenção o procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França. Nas eleições 2006, Gesane Marinho foi a quarta mais votada para a Assembléia Legislativa, com 46.221 votos. Ela e José Roberto de Morais faziam parte de uma coligação que reunia PAN/PDT/PTC. O suplente obteve 2.396 votos.

ARGUMENTAÇÕES

Bruno Santos de Arruda, advogado do suplente José Roberto, durante a sustentação oral, disse que a deputada não fazia parte da lista de filiados enviada pelo PDT ao TRE/RN em 15 de outubro do ano passado. “O cargo de acordo com a Resolução (22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral) é de José Roberto de Morais, pois a desfiliação de Gesane foi um ato jurídico perfeito”. O advogado alegou que a deputada saiu do PDT e não teve coragem de manter a decisão, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e “fez um acordinho com o presidente do PDT, a portas fechadas”, acusou. Ele mencionou notícias publicadas em blogs como fonte de sua sustentação de que a deputada deixaria o PDT e ingressaria nos quadros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Segundo pronunciamento do procurador Edilson França, “os acordinhos não fazem parte dos autos”. O representante do Ministério Público Eleitoral disse que não havia prova dos acordos nos autos referentes ao processo. Ana Célia Felipe de Oliveira, defensora da deputada Gesane Marinho, disse que o representante utilizou-se de acusações sem provas. “A deputada, momentaneamente, desfiliou-se do partido, por desentendimentos normais da democracia, voltou e foi muito bem recebida”. Ela chamou de caluniosa as acusações de que teria havido um “acordinho” entre a parlamentar e o presidente do PDT. Duas preliminares suscitadas pela defesa de Gesane Marinho para impedir o julgamento do mérito foram rejeitadas pela Corte. A primeira tratava de ausência de condições da ação e a segunda pedia a inconstitucionalidade da Resolução que trata da infidelidade partidária, a 22.610/TSE.

Fonte: DN Online

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