As vereadoras do município de São José do Mipibu, Carla Simone Gomes de Lima e Kelia Peixoto Serafim, que deixaram o Partido Socialista Brasileiro (PSB) para ingressar respectivamente no Democratas (DEM) e Partido Progressista (PP) em 5 de outubro de 2007, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), durante julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (14), em sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte. A tese da defesa das parlamentares de que foram vítimas de grave discriminação partidária e de que o PSB local é desorganizado não prevaleceu. A decisão do Tribunal foi por 5 votos a 1. O juiz Jarbas Bezerra divergiu dos demais juízes do Pleno, que preferiram associar-se ao entendimento do juiz relator, Fernando Pimenta. Pela decisão do TRE/RN, a presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu terá 10 dias, após a publicação do acórdão, para empossar os suplentes José Veras Diniz e Gonçala da Rocha Peres. No julgamento, o Tribunal apreciou duas representações : a 2692/2007 interposta pelo PSB contra Carla e Kelia e a 2764/2007, interposta por José Veras e Gonçala Peres contra as vereadoras.
"Os fatos não comprovam a existência de discriminação contra elas", disse o advogado dos recorrentes (PSB e suplentes), André Gustavo Castro. O advogado das vereadoras, Felipe Cortez, sustentou a tese de que o PSB é desorganizado naquele município e quem nem os membros da comissão provisória sabiam que eram integrantes da comissão. "As vereadoras seguiram a orientação do PSB estadual em apoiar a prefeita local, ou seja obedeceram a uma instância superior a municipal e por isso não podem perder seus mandatos", destacou. No parecer oral do procurador Edilson Alves de França, ele enfatizou que "a infidelidade partidária não é remédio para desorganização de partido, e por isso o Ministério Público Eleitoral vê a infidelidade partidária como um mal a ser combatido", ressaltou.
Fonte:TRE/RN
"Os fatos não comprovam a existência de discriminação contra elas", disse o advogado dos recorrentes (PSB e suplentes), André Gustavo Castro. O advogado das vereadoras, Felipe Cortez, sustentou a tese de que o PSB é desorganizado naquele município e quem nem os membros da comissão provisória sabiam que eram integrantes da comissão. "As vereadoras seguiram a orientação do PSB estadual em apoiar a prefeita local, ou seja obedeceram a uma instância superior a municipal e por isso não podem perder seus mandatos", destacou. No parecer oral do procurador Edilson Alves de França, ele enfatizou que "a infidelidade partidária não é remédio para desorganização de partido, e por isso o Ministério Público Eleitoral vê a infidelidade partidária como um mal a ser combatido", ressaltou.
Fonte:TRE/RN
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