“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Caicó: Banco é condenado por cadastro indevido no SPC

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que condenou o Banco Sudameris Brasil S/A ao pagamento de uma Indenização por Danos Morais, que deve ser repassada a José Airton da Silva, cujo nome foi incluído no cadastro do SPC, de forma indevida. A instituição bancária deverá pagar o montante de 25 salários mínimos, o que representa o total de R$ 9.500. O banco chegou a interpor uma Apelação Cível contra a decisão de 1ª instância, alegando, principalmente, que retirou o nome do SPC/Serasa, no momento em que a dívida foi liquidada. Uma quitação que teria sido realizada em 1999, segundo o próprio José Airton, que foi avalista da irmã dele, no momento em que ela fazia um financiamento junto ao Sudameris, autor da apelação. No entanto, em 2002, quando tentava realizar um outro financiamento, de um caminhão, José Airton afirmou que foi surpreendido com a informação de que estava incluído no cadastro do SPC, o que impediu a conclusão do ato junto à instituição financiadora e o motivou a mover uma ação contra o Sudameris. Os desembargadores negaram o provimento da Apelação Cível e mantiveram os valores estabelecidos na decisão de 1º grau, com correção monetária e juros de mora à razão de 6% ao ano, até o advento do novo Código Civil.

Fonte: TJ/RN

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